segunda-feira, 4 de julho de 2011

Carona em Ata de Registro de Preço - ARP

Um ente federal não pode pegar carona em ata de entidade ou órgão estadual, municipal ou distrital, pois fere o artigo 21 da lei 8.666/93, no que diz respeito à publicidade da licitação, uma vez que, a publicidade quando se refere a órgão ou entidade estadual, municipal ou distrital, não tem a abrangência de um órgão federal. Fere também o artigo 3º da mesma lei, pois como explicita: 

"A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."
O Decreto 3.931, de 19 de setembro de 2001 (Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da lei 8.666/93) não veda a adesão do ente federal à uma Ata dos respectivos entes federados, estadual, municipal e distrital, pois, ele apenas regulamenta o sistema de registo de preços, mas é possível esta adesão, pois não viola o Princípio da Publicidade, expresso no artigo terceiro da Lei de Licitações e Contratos.

Esse entendimento é do  relator do acórdão nº 3625/2011, Min. Aroldo Cedraz em 01/06/2011, disponível em Informativo de Jurisprudência sobre Licitações e Contratos nº65 do TCU, disponível em:

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