As validade das propostas dos licitantes não podem ultrapassar de 60 dias?
Esta é uma questão que cai muito nos concursos, principalmente quando a Cespe é a organizadora, pois ela faz tornar-se um puco subjetiva, uma vez que, coloca a negativa na questão - "não" - influenciando o candidato a ter dúvidas, caso conheça profundamente a situação ou o assunto.
A legislação explica que: "O prazo de validade das propostas será de 60 dias, se outro não estiver fixado no edital."
Conclui-se então, que a negativa em questão, está errada, pois pode sim ultrapassar a 60 dias, no entanto, deve vir explicito no edital.
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